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Salário-Maternidade INSS 

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Atendimento jurídico online em todo o Brasil para gestantes, mães, adotantes, MEIs, autônomas, desempregadas e seguradas do INSS que desejam solicitar o salário-maternidade ou recorrer em caso de benefício negado.

Aviso: A Letícia Cavalcante Advocacia é um escritório particular de advocacia, sem vínculo com o INSS, Gov.br ou qualquer órgão público. O atendimento é jurídico e privado, voltado à análise de documentos, contribuições e possibilidade de pedido ou recurso de salário-maternidade.

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O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS em razão do nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou outras situações previstas em lei. Em regra, o benefício é pago por 120 dias, desde que a pessoa mantenha a qualidade de segurada e apresente a documentação adequada.

A Letícia Cavalcante Advocacia atua na análise, pedido administrativo e recurso de salário-maternidade, com atendimento jurídico online para seguradas do INSS em todo o Brasil.

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Perguntas frequentes sobre salário-maternidade

 O que é o salário-maternidade do INSS?
 
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS à pessoa segurada em razão do nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou outras situações previstas em lei.


Salário-maternidade é a mesma coisa que licença-maternidade?

Não. Apesar de serem temas relacionados, eles não são exatamente a mesma coisa.
A licença-maternidade está ligada ao afastamento do trabalho, especialmente para quem possui vínculo empregatício.

Já o salário-maternidade é o benefício previdenciário pago durante esse período, seja pela empresa ou diretamente pelo INSS, conforme o tipo de segurada.

Quando esse benefício pode ser pedido?

O salário-maternidade pode ser solicitado em casos de:
nascimento de filho;
adoção;
guarda judicial para fins de adoção;
natimorto.


Por que é importante analisar o caso antes de pedir?

Embora pareça um benefício simples, muitos pedidos são negados por falta de documentos, erro no cadastro, perda da qualidade de segurada, ausência de prova da atividade exercida ou análise incorreta pelo INSS.
Por isso, antes de solicitar o benefício, é importante verificar a categoria da segurada, as contribuições existentes, a documentação disponível e a melhor forma de apresentar o pedido.

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Dra. Leticia Cavalcante Hernandes Lima

OAB / SP: 473.519

Rua Nora Ney, 33, São Paulo - SP

CNPJ nº 63.575.888/0001-00
 

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